Com estes números, o seu lucro depois de todos os impostos sobe R$ 2.415 por mês em 2027 e sobe R$ 6.637 em 2033. O lucro bruto, o que é seu depois do imposto que vai dentro do preço e da mercadoria, vai de R$ 63.970 para R$ 63.970 em 2027. A CBS e o IBS vêm por fora: o seu cliente paga na nota, e você recolhe.
O seu cliente: a nota de R$ 100 de hoje, em 2027
O mesmo produto e o mesmo preço sem imposto. Muda só a lei: em 2027 e 2028 o ICMS ainda vai inteiro dentro do preço e a CBS já vem por fora, e por isso a nota sobe; de 2029 a 2033 o ICMS sai e o IBS entra no lugar dele.
| Produto, sem imposto | R$ 77,00 |
| ICMS23% dentro do preço | R$ 23,00 |
| CBS11,2% por fora | R$ 8,62 |
| IBS0,1% por fora | R$ 0,08 |
| Valor da nota | R$ 108,70 |
| O que ele paga | R$ 108,70 |
| Produto, sem imposto | R$ 77,00 |
| ICMS23% dentro do preço | R$ 23,00 |
| CBS11,2% por fora | R$ 8,62 |
| IBS0,1% por fora | R$ 0,08 |
| Valor da nota | R$ 108,70 |
| Custo depois do crédito | R$ 77,00 |
| Produto, sem imposto | R$ 77,00 |
| ICMS23% dentro do preço | R$ 23,00 |
| CBS11,2% por fora | R$ 8,62 |
| IBS0,1% por fora | R$ 0,08 |
| Valor da nota | R$ 108,70 |
| O que ele paga | R$ 108,70 |
Uma mercadoria, da fábrica à prateleira
Um produto, nota por nota. A sua remarcação, o seu ICMS e os repasses vêm dos campos ao lado; o lojista você escolhe aqui.
Preço na fábrica: o valor do produto na nota dela, sem o IPI. IPI do produto: o da classificação dele na nota (a média da seção 4 vale para a compra do mês). Sua remarcação: sobre a nota da fábrica com o IPI; já vem a média da seção 1. Digite a remarcação ou o preço de venda, e o outro acompanha. Remarcação do lojista: quanto ele põe hoje em cima da nota que paga. DAS: a alíquota efetiva do Simples dele (o DAS do mês ÷ o faturamento).
O produto de R$ 100,00 na fábrica chega à prateleira por R$ 422,00 hoje e por R$ 423,40 em 2033 (+0,3% vs hoje).
Hoje, R$ 96,07 de imposto, todo dentro do preço. Em 2033, R$ 78,87 de imposto, todo dentro do preço.
- 1A nota da fábricavocê pagaR$ 128,35+21,7% vs hoje
imposto R$ 29,85 (23% do preço) · R$ 29,85 por fora · você recupera R$ 29,85 de crédito: custa R$ 98,50 de verdade, como hoje
Destacado por foraCBS 11,3% = R$ 11,13 · IBS 19% = R$ 18,72
O IPI e o PIS/COFINS acabam em 2027; a CBS e o IBS entram por fora.
- 2A sua nota ao lojistao lojista do Simples pagaR$ 211,70+0,3% vs hoje
imposto R$ 49,23 (23% do preço) · R$ 49,23 por fora · ele não recupera crédito: a nota inteira é custo
Como se forma a sua nota Parte Hoje 2033 Custo de verdadea nota da fábrica, menos o crédito R$ 98,50 R$ 98,50 + Sua margeme quanto ela é sobre o custo R$ 63,9765% R$ 63,9765% dela, sobra para vocêdepois das despesas e do IR, por rateio R$ 13,71 R$ 20,35 + ICMS da sua notadentro do preço R$ 48,53 R$ 0,00 = Sem o imposto por fora R$ 211,00 R$ 162,47 + CBS e IBSdestacados por fora R$ 0,00 R$ 49,23 = A sua nota R$ 211,00 R$ 211,70 - 3Na prateleirao consumidor pagaR$ 423,40+0,3% vs hoje
imposto R$ 78,87 (19% do preço)
Como se forma o preço na prateleira Parte Hoje 2033 Custo de verdadea sua nota, menos o crédito dele R$ 211,00 R$ 211,70 + Margem do lojistae quanto ela é sobre o custo R$ 181,4686% R$ 182,0686% + O DAS do lojistadentro do preço R$ 29,54 R$ 29,64 = Na prateleira R$ 422,00 R$ 423,40
- O lojista do Simples não recupera a CBS e o IBS da sua nota. Eles viram custo dele e entram no preço da prateleira, sem aparecer na etiqueta. Quando a sua nota sobe, a prateleira sobe na mesma proporção.
- Na sua nota, o imposto que é seu: R$ 41,53 hoje e R$ 19,38 em 2033, por unidade. A CBS e o IBS pegam todo o valor que você agrega (a venda menos a compra), e por isso crescem com a sua margem. Mas vêm por fora: quem paga é o lojista, e você repassa ao governo. O seu lucro é feito sobre o preço sem imposto, e a CBS e o IBS só pesam nele se você segurar a alta da nota (a régua do repasse ao cliente).
- A fábrica põe no preço dela R$ 18,00 do IPI e do PIS/COFINS que acabam em 2027 (as réguas da seção 4): esse imposto some, mas não vira desconto na cadeia.
- Premissa: a distribuidora mantém o preço sem imposto, como na conta da empresa, salvo o que repassa do que a fábrica tirar do preço (seção 4); o lojista mantém a remarcação sobre o que a mercadoria custa de verdade para ele (a nota, menos o crédito que recupera). A concorrência mexe no preço; aqui muda só a lei.
Como o imposto passa de mão em mão
O mesmo produto do card de cima, venda por venda, com o lojista do Simples. Veja hoje e depois 2033: o imposto que hoje vai se escondendo no preço passa a andar por fora, e cada um recupera o de trás.
1/6 A fábrica vende por R$ 128,35. A nota leva R$ 29,85 de imposto, R$ 29,85 destacados por fora.
Ver todos os passos em texto
- A fábrica vende por R$ 128,35. A nota leva R$ 29,85 de imposto, R$ 29,85 destacados por fora.
- Você recebe a nota da fábrica e recupera R$ 29,85 como crédito. Nenhum imposto vira custo.
- Você vende ao lojista por R$ 211,70 e cobra R$ 49,23 de imposto, todo por fora. Ao governo vai só a diferença do crédito: R$ 19,38. A cadeia já recolheu R$ 49,23.
- O lojista do Simples recebe a sua nota e não recupera nada. Os R$ 49,23 de imposto viram custo e seguem dentro do preço.
- O lojista vende ao consumidor por R$ 423,40 e paga o DAS: R$ 29,64, dentro do preço. A cadeia já recolheu R$ 78,87.
- Na prateleira: R$ 423,40, com R$ 78,87 de imposto da cadeia inteira, todo escondido dentro do preço.
A sua DRE do mês: hoje e 2027
Na ordem do contador. O ICMS e o PIS/COFINS da venda saem logo da receita, como dedução: a própria contabilidade diz que eles não são seus. A CBS e o IBS nem entram na receita bruta: você cobra por fora e recolhe. A margem bruta é o lucro bruto sobre a receita bruta.
| Por mês | Hoje | % da receita | 2027 | % da receita |
|---|---|---|---|---|
| Receita brutaas vendas, sem a CBS e o IBS | R$ 211.000 | 100,0% | R$ 211.000 | 100,0% |
| (−) ICMS e PIS/COFINS da vendadedução: imposto dentro do preço, que o comprador paga | −R$ 48.530 | -23,0% | −R$ 48.530 | -23,0% |
| = Receita líquida | R$ 162.470 | 77,0% | R$ 162.470 | 77,0% |
| (−) Custo da mercadoriaa compra com IPI e ST, menos o crédito | −R$ 98.500 | -46,7% | −R$ 98.500 | -46,7% |
| = Lucro bruto | R$ 63.970 | 30,3% | R$ 63.970 | 30,3% |
| (−) Despesas | −R$ 45.450 | -21,5% | −R$ 45.450 | -21,5% |
| (+) Crédito das despesas | R$ 0 | 0,0% | R$ 2.415 | 1,1% |
| = Lucro antes do imposto de renda | R$ 18.520 | 8,8% | R$ 20.935 | 9,9% |
| (−) IRPJ | −R$ 2.532 | -1,2% | −R$ 2.532 | -1,2% |
| (−) CSLL | −R$ 2.279 | -1,1% | −R$ 2.279 | -1,1% |
| = Lucro líquido, depois de todos os impostos | R$ 13.709 | 6,5% | R$ 16.124 | 7,6% |
Quanto sobra para você de cada R$ 100
Os R$ 100 são a sua venda sem imposto nenhum: a receita líquida da DRE. Eles se dividem entre a fábrica, as suas despesas e o imposto de renda; o resto é seu. Depois da marca dos R$ 100 vem o imposto que o comprador paga e você recolhe: hoje escondido dentro do preço, em 2033 à vista, por fora. A régua não muda quando o ICMS sai do preço, e por isso os anos se comparam. Toque num ano para escolhê-lo.
Quanto remarcar para ganhar o mesmo que hoje
Em 2027 você ganha o mesmo que hoje remarcando 96,7% em vez de 100%: a tabela sem imposto pode cair 1,6%. É folga para disputar preço, ou lucro a mais.
Em 2033 você ganha o mesmo que hoje remarcando 91,1% em vez de 100%: a tabela sem imposto pode cair 4,4%. É folga para disputar preço, ou lucro a mais.
O alvo é o lucro de hoje, R$ 13.709 por mês, com o mesmo volume de vendas e a comissão andando junto com a venda. Se o mercado aceita o preço novo, quem sabe é você.
No produto da cadeia, mais acima, a sua margem é de R$ 63,97 por unidade hoje e de R$ 63,97 em 2033, antes das despesas e do IR.
Que cliente deixa mais margem?
O mesmo mês, como se você vendesse tudo a um tipo de cliente só, com as mesmas compras e despesas; os R$ 100 são a venda sem imposto. A diferença vem da parte da alta da nota que quem não se credita não aceita (aqui, você repassa a alta inteira) e do ICMS de cada venda, que no benefício e no ST muda por cliente.
Em 2027, todos deixam R$ 9,92 de cada R$ 100.
| Cliente | Lucro bruto de cada R$ 100 | Sobra de cada R$ 100 | |||
|---|---|---|---|---|---|
| Hoje | 2027 | Hoje | 2027 | Diferença | |
| Lojista do Simples70% das suas vendas | R$ 39,37 | R$ 39,37 | R$ 8,44 | R$ 9,92 | +R$ 1,49 |
| Lojista do regime normal25% das suas vendas | R$ 39,37 | R$ 39,37 | R$ 8,44 | R$ 9,92 | +R$ 1,49 |
| Sem inscrição estadual5% das suas vendas | R$ 39,37 | R$ 39,37 | R$ 8,44 | R$ 9,92 | +R$ 1,49 |
Quem paga o imposto?
Quem paga é sempre o comprador; quem recolhe é você; o que é seu de verdade é a margem.
R$ 77,00 são seus (a mercadoria e a sua margem) e R$ 23,00 são imposto escondido dentro do preço (o ICMS). O comprador paga tudo junto, sem ver a conta.
Os mesmos R$ 77,00 seus, e a CBS e o IBS por cima, à vista na nota: R$ 23,33. Fica claro o que é preço e o que é imposto.
- Por que o ICMS parece custo seu: ele vem por dentro, e o preço de mercado é o que é. Se o imposto sobe e o preço não pode subir, a diferença sai da sua margem. Ele é do comprador quando você consegue pô-lo no preço.
- Por dentro engana: o ICMS de 23% por dentro é 29,9% sobre o preço sem ele. Por isso a CBS e o IBS de cerca de 30% por fora não são tão maiores quanto parecem.
- O que sai do seu bolso de verdade: o imposto sobre o lucro (IRPJ e CSLL) e o imposto que você não consegue pôr no preço. O resto, você recolhe por quem compra. Na DRE acima, o imposto da venda sai como dedução da receita, antes do lucro bruto.
O seu lucro, por mês
Depois de todos os impostos, do ICMS ao IRPJ e à CSLL.
Os impostos, por mês: no seu lucro, escondidos no preço e à vista
Embaixo, o IRPJ e a CSLL: o imposto sobre o seu lucro, o que sai do seu bolso de verdade. No meio, o ICMS e o PIS/COFINS, escondidos dentro do preço: quem paga é o comprador, mas, quando o preço não pode subir, saem da sua margem. Em cima, listrado, a CBS e o IBS, à vista na nota: o cliente paga e você recolhe, descontado o crédito da compra.
Presumido ou real?
O mesmo mês nos dois regimes do imposto de renda. No real, a conta usa o lucro do mês, sem prejuízo a compensar: confirme com o seu contador antes de decidir.
Hoje, o real deixaria R$ 366 a mais por mês. Em 2027, o seu regime deixa R$ 307 a mais por mês. Em 2033, o seu regime deixa R$ 2.473 a mais por mês.
| Lucro depois dos impostos, por mês | Hoje | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Presumido (o seu) | R$ 13.709 | R$ 16.124 | R$ 16.124 | R$ 16.622 | R$ 17.101 | R$ 17.561 | R$ 18.003 | R$ 20.347 |
| Real | R$ 14.075 | R$ 15.817 | R$ 15.817 | R$ 16.054 | R$ 16.283 | R$ 16.504 | R$ 16.719 | R$ 17.874 |
| Diferença a favor do real | R$ 366 | −R$ 307 | −R$ 307 | −R$ 569 | −R$ 818 | −R$ 1.057 | −R$ 1.285 | −R$ 2.473 |
O que dizer ao seu cliente
Três conversas diferentes, uma para cada tipo de cliente, com os números deste simulador. Ajuste ao seu jeito antes de mandar.
Pauta com o seu contador
- Refazer a conta entre presumido e real para 2027 e para 2030, com o PIS/COFINS saindo e o ICMS caindo.
- Se eu tiver benefício de ICMS: ele é oneroso e entra no Fundo de Compensação?
- Quais das minhas despesas geram crédito de verdade (a confirmar: combustível da frota)?
- Os meus representantes PJ devem sair do Simples para eu me creditar da comissão?
- O cadastro de produtos está pronto para a nota de 2027 (NCM, classificação tributária, os campos novos)?
- Como o split payment muda o meu capital de giro nas vendas a prazo?
Ver todos os anos em tabela
| Por mês | Hoje | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Margem antes do IR | R$ 18.520 | R$ 20.935 | R$ 20.935 | R$ 21.294 | R$ 21.640 | R$ 21.976 | R$ 22.301 | R$ 24.051 |
| ICMS | R$ 41.530 | R$ 41.116 | R$ 41.116 | R$ 35.787 | R$ 30.792 | R$ 26.102 | R$ 21.692 | R$ 0 |
| PIS/COFINS | R$ 0 | R$ 0 | R$ 0 | R$ 0 | R$ 0 | R$ 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| CBS | R$ 0 | R$ 4.771 | R$ 4.771 | R$ 4.854 | R$ 4.894 | R$ 4.931 | R$ 4.968 | R$ 5.166 |
| IBS | R$ 0 | R$ 43 | R$ 43 | R$ 816 | R$ 1.646 | R$ 2.488 | R$ 3.341 | R$ 8.686 |
| IRPJ | R$ 2.532 | R$ 2.532 | R$ 2.532 | R$ 2.459 | R$ 2.389 | R$ 2.324 | R$ 2.262 | R$ 1.950 |
| CSLL | R$ 2.279 | R$ 2.279 | R$ 2.279 | R$ 2.213 | R$ 2.150 | R$ 2.091 | R$ 2.036 | R$ 1.755 |
| Lucro bruto | R$ 63.970 | R$ 63.970 | R$ 63.970 | R$ 63.970 | R$ 63.970 | R$ 63.970 | R$ 63.970 | R$ 63.970 |
| Imposto escondido no preço (ICMS e PIS/COFINS) | R$ 41.530 | R$ 41.116 | R$ 41.116 | R$ 35.787 | R$ 30.792 | R$ 26.102 | R$ 21.692 | R$ 0 |
| Imposto no seu lucro (IRPJ e CSLL) | R$ 4.811 | R$ 4.811 | R$ 4.811 | R$ 4.671 | R$ 4.540 | R$ 4.415 | R$ 4.297 | R$ 3.704 |
| CBS, IBS e ST à vista, por fora (você recolhe) | R$ 0 | R$ 4.814 | R$ 4.814 | R$ 5.671 | R$ 6.539 | R$ 7.419 | R$ 8.310 | R$ 13.852 |
| ICMS-ST retido do cliente | R$ 0 | R$ 0 | R$ 0 | R$ 0 | R$ 0 | R$ 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| Todos os impostos recolhidos | R$ 46.341 | R$ 50.741 | R$ 50.741 | R$ 46.129 | R$ 41.871 | R$ 37.936 | R$ 34.299 | R$ 17.556 |
| Lucro depois dos impostos | R$ 13.709 | R$ 16.124 | R$ 16.124 | R$ 16.622 | R$ 17.101 | R$ 17.561 | R$ 18.003 | R$ 20.347 |
| Impostos embutidos na compra (custo) | R$ 18.000 | R$ 0 | R$ 0 | R$ 0 | R$ 0 | R$ 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| Imposto que acabou e a fábrica pôs no preço | R$ 0 | R$ 18.000 | R$ 18.000 | R$ 18.000 | R$ 18.000 | R$ 18.000 | R$ 18.000 | R$ 18.000 |
| Despesas | R$ 45.450 | R$ 45.450 | R$ 45.450 | R$ 45.450 | R$ 45.450 | R$ 45.450 | R$ 45.450 | R$ 45.450 |
| Crédito das despesas | R$ 0 | R$ 2.415 | R$ 2.415 | R$ 2.774 | R$ 3.120 | R$ 3.456 | R$ 3.781 | R$ 5.531 |
| CBS e IBS cobrados do cliente | R$ 0 | R$ 18.359 | R$ 18.359 | R$ 21.446 | R$ 24.533 | R$ 27.620 | R$ 30.707 | R$ 49.228 |
| Nota de R$ 100: lojista do simples | R$ 100,00 | R$ 108,70 | R$ 108,70 | R$ 107,26 | R$ 105,99 | R$ 104,87 | R$ 103,88 | R$ 100,33 |
| Nota de R$ 100: lojista do regime normal | R$ 100,00 | R$ 108,70 | R$ 108,70 | R$ 107,26 | R$ 105,99 | R$ 104,87 | R$ 103,88 | R$ 100,33 |
| Nota de R$ 100: sem inscrição estadual | R$ 100,00 | R$ 108,70 | R$ 108,70 | R$ 107,26 | R$ 105,99 | R$ 104,87 | R$ 103,88 | R$ 100,33 |
Como a conta é feita
- A lei. CBS de 11,3%, a alíquota de referência aprovada pelo TCU em 28/10/2026 (o Senado tem até 15/12 para fixar). Em 2027 e 2028, CBS com 0,1 ponto a menos e IBS de 0,1%. De 2029 a 2032, o ICMS fica em 90%, 80%, 70% e 60% e o IBS sobe na mesma proporção. Em 2033, só CBS e IBS. Em 2026 a CBS e o IBS são só de teste e não pesam no caixa. Base: EC 132/2023 e LC 214/2025.
- O que fica igual. O valor da sua venda sem imposto e o da compra sem imposto, salvo o que a fábrica tirar do preço e o que você repassar disso ao cliente, com a sua remarcação de hoje (em 100%, a remarcação sobre o custo não muda). A conta isola o efeito da lei.
- CBS e IBS por fora. Você cobra do cliente e repassa ao governo, descontado o que pagou na compra e nas despesas. Na margem, só o crédito das despesas aparece, porque a conta de cada despesa fica com o mesmo valor total.
- Repasse ao cliente. Com a régua em 100%, o seu preço sem imposto fica igual e a CBS e o IBS vêm por cima, pagos pelo cliente. Abaixo de 100%, a parte da alta que você segura na nota do Simples e de quem não tem inscrição sai do seu preço sem imposto, e do seu lucro. Para o lojista do regime normal o repasse é sempre inteiro.
- ICMS-ST. Comprou com o ST pago: ele é custo, está dentro do seu preço e cai com o ICMS. Retém o ST na venda: ele vem por fora na sua nota, o cliente paga e você repassa, só na venda a quem tem inscrição; o lojista não se credita dele. A conta pela MVA é a da guia: (produtos + IPI) × (1 + MVA) × alíquota interna, menos o ICMS da nota. A lista dos estados com ST em cosmético é conferida na legislação de cada um, com a data na própria página.
- Simples. O lojista do Simples não aproveita o crédito da sua nota. Ele pode optar por recolher CBS e IBS por fora, mas quase nenhum vai, porque vende ao consumidor final. Despesa paga a fornecedor do Simples entra sem crédito, por cautela: o crédito real é só o que ele recolhe.
- IRPJ e CSLL. Presumido de comércio: 8% e 12% de presunção sobre a receita bruta, com o acréscimo de 10% na presunção da receita acima de R$ 1,25 milhão no trimestre (LC 224/2025) e o adicional de 10% do IRPJ. A CBS e o IBS destacados não entram na receita bruta. Real: 15% mais o adicional e 9% de CSLL sobre o lucro do mês, sem prejuízo a compensar, sem JCP e sem o tratamento especial do benefício de ICMS (Lei 14.789/2023).
- Da fábrica à prateleira. Uma unidade, com a sua remarcação, o seu ICMS e os repasses dos campos ao lado, sem despesas. O lojista remarca hoje sobre a nota que paga e depois mantém a mesma remarcação sobre o que a mercadoria custa de verdade para ele (a nota, menos o crédito). A distribuidora mantém o preço sem imposto, como na conta da empresa, e repassa ao lojista a parte da régua do que a fábrica tirar do preço, que desce em cascata até a prateleira. A remarcação da distribuidora no produto pode ser outra que a média. Cada nota se abre em custo de verdade (a nota de trás, menos o crédito), margem, imposto dentro do preço e destacado por fora. O imposto de cada nota é o recolhido na cadeia até ali: o débito da fábrica mais o que cada elo paga, débito menos crédito. O DAS do lojista do Simples fica igual em todos os anos.
- Impostos embutidos na compra. IPI, PIS/COFINS da fábrica, o ICMS da fábrica que não vira crédito e o ST: são custo, e aparecem na tabela para você ver o tamanho.
- Fora da conta. O crédito de “a confirmar”; distribuidora no Simples; regimes específicos e reduções de alíquota; e o split payment, que muda o momento em que o imposto sai do caixa, não o valor.
- Não substitui o seu contador. Cada empresa tem o seu enquadramento, e muita coisa ainda depende de regulamentação.
Guarde esta simulação
Um resumo de duas folhas, com os seus números, o resultado ano a ano, a nota do seu cliente, a cadeia de uma mercadoria e a pauta com o seu contador. Para levar à próxima conversa com ele. No diálogo de impressão, escolha “Salvar como PDF” para guardar o arquivo.
